O Ministério Público exigiu, no dia 23, que os arguidos pagassem uma indemnização ao Estado, no valor de 2.9 mil milhões de dólares norte-americanos. A exigência foi feita durante a leitura da acusação, ao primeiro dia das sessões do mega-julgamento sobre o escandâlo das dívidas ocultas. Hoje, ainda nas questões prévias, o advogado de defesa do réu Renato Matusse, Jaime Sunda, contestou a estipulação da verba, defendendo que se a Procuradoria-Geral da República não apresentou o pedido de responsábilização civil nas fases anteriores do processo 18/2019-C, tal não devia acontecer já na fase de julgamento.
O mesmo eco de contestação foi replicado por Abdul Gani, defensor de António Carlos do Rosário e Gregório Leão, que entende que os valores estipulados são bastante altos.
Gani diz que existem outros processos criminais relacionados ao caso das dívidas ocultas e que, exigindo estes valores em cada processo, poderia o pedido de responsabilização civil totalizar mais de seis biliões de dólares.
Entretanto, o juiz da causa, Efigénio Baptista, entende que ao decretar a sentença, de acordo com o Código do Processo Penal, tem a faculdade de determinar uma indemnização ao Estado, independentemente do pedido do Ministério Público.
O Tribunal deu hoje 20 dias para que os advogados dos réus das dívidas ocultas contestem o pedido de indemnização ao Estado feito pelo Ministério Público.